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REGULAMENTO

CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO E USO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FRETADO

1. Do Objeto e Esclarecimentos

O Fretado Zona Sul é um portal de divulgação de linhas fretadas destinado a usuários e empresas operadoras de transporte (municipal e intermunicipal). O site atua exclusivamente como facilitador de informações, não se responsabilizando pela operação, manutenção ou execução dos contratos firmados entre passageiros, empresas operadoras ou associações.
 

2. Da Adesão

Ao aderir ao serviço, o usuário declara ter lido e aceitado integralmente este regulamento, passando à condição de “Passageiro”. O Passageiro compromete-se ao pagamento pontual das mensalidades referentes aos serviços organizados pelas empresas operadoras ou associações vinculadas.
 

3. Da Execução dos Serviços

3.1. O serviço será executado de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, feriado do Dia da Consciência Negra, segunda e terça-feira de Carnaval e no dia 31 de dezembro.
3.2. No dia 24 de dezembro, o atendimento será normal no trajeto de ida, com retorno antecipado a partir das 12h.
3.3. O atendimento será normal nos feriados municipais de São Paulo (25 de janeiro), Barueri (24 de junho) e Santana de Parnaíba (14 de novembro).

4. Das Responsabilidades

4.1. Cabe à empresa operadora manter a documentação dos veículos regularizada perante os órgãos fiscalizadores (EMTU/SPTRANS), cumprir os horários estabelecidos e garantir a assiduidade da frota.
4.2. Divergências ou reclamações operacionais deverão ser tratadas e solucionadas diretamente entre o Coordenador da Linha e a empresa operadora ou associação responsável.

5. Da Vigência e Renovação

A adesão pode ocorrer a qualquer momento do mês. No ato da inscrição, será emitido boleto bancário (pela operadora ou associação) referente à mensalidade antecipada. A renovação ocorre automaticamente mediante o pagamento do mês subsequente.
5.1. O serviço pode ser cancelado por ambas as partes a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5.2. Não haverá ressarcimento de valores em caso de cancelamento solicitado com antecedência inferior a 30 dias ou após a quitação da mensalidade vigente.

6. Valores e Reajustes

Os valores e prazos são ajustados previamente entre as partes.
6.1. Eventuais reajustes serão comunicados via correio eletrônico ou circulares afixadas nos veículos com antecedência mínima de 30 dias em relação à aplicação do novo valor.

7. Da Desistência e Reembolso

Em caso de desistência, será garantida a devolução de até 50% do valor pago, desde que a comunicação ocorra com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência ao início do período.
7.1. Após este prazo, o valor será devido integralmente, visto o comprometimento da vaga reservada. Do reembolso previsto no item 7, serão deduzidos os dias proporcionais decorridos entre o pagamento e a comunicação efetiva do desligamento.

8. Pagamento Proporcional

Caso o passageiro opte por uma data de vencimento (01, 05, 10, 15, 20 ou 25) que não coincida com a data de sua adesão, poderá ser cobrado valor proporcional antecipado para ajuste do ciclo financeiro.

9. Pagamentos em Atraso

Pagamentos após o vencimento sofrerão multa de 10%, sendo aceitos por até, no máximo, 3 (três) dias após o vencimento. Após este prazo, o passageiro será notificado via e-mail ou WhatsApp. Persistindo a inadimplência após 3 dias da data original, o serviço será suspenso e o embarque não será autorizado.

10. Aviso de Cobrança

A ausência do recebimento do boleto não isenta o passageiro do pagamento nem da multa por atraso. Caso não receba a cobrança, o usuário deverá solicitá-la antes da data de vencimento.

11. Horários e Itinerários

O Passageiro deve estar no local de embarque no horário combinado.
11.1. Os horários estão sujeitos a variações devido a fatores externos (trânsito, acidentes, obras, clima). Alterações operacionais definitivas podem ocorrer sem aviso prévio caso haja necessidade de readequação da linha.

12. Falhas Mecânicas e Contingências

Em caso de pane ou impedimento do veículo:
12.1 A operadora substituirá o veículo apenas se houver tempo hábil.
12.2 Passageiros a bordo poderão ser transferidos para outro veículo da frota ou autorizados a utilizar transporte por aplicativo (em grupos organizados).
12.3 Passageiros que ainda não embarcaram deverão providenciar meio de transporte próprio, sem direito a reembolso de custos externos.

 

13. Procedimento de Desligamento

A vaga é garantida pelo período do mês fechado.
13.1. A ausência de utilização do serviço ou comunicação verbal ao motorista não configura desligamento.
13.2. O cancelamento deve ser solicitado formalmente por escrito via e-mail ou diretamente ao Coordenador da Linha.
13.3. A falta de comunicação formal implicará na emissão e cobrança integral dos boletos subsequentes.

 

14. Política de Férias

Para períodos de férias iguais ou superiores a 15 dias, o passageiro poderá pagar 50% da mensalidade do mês correspondente, desde que comunique com 15 dias de antecedência (benefício limitado a uma vez por ano).
14.1. Períodos inferiores a 15 dias não dão direito a desconto.
14.2. No mês de dezembro, não será concedido desconto por férias coletivas ocorridas entre o dia 20 e o último dia do mês.

 

15. Disposições Finais

O usuário obriga-se a cumprir todas as normas operacionais e de conduta vigentes estabelecidas pela operadora do transporte.

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