REGULAMENTO
CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO E USO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FRETADO
1) Esclarecimento
O Fretado Zona Sul, é um site de divulgação de linhas fretadas destinado ao interesse de pessoas usuárias e empresas operadoras do sistema de fretamento municipal e intermunicipal, de natureza continua, agregadas à Associações ou não, pelos quais não se responsabiliza pela operação e manutenção dos contratos mantidos entre as partes.
2) Adesão
O Usuário após ler e tomar conhecimento deste regulamento, aceita-o incondicionalmente, passando a usufruir dos serviços aqui dispostos, o qual será denominado de “Passageiro”, comprometendo-se ao pagamento de valores devidos a título de mensalidades pelos serviços ora contratados, organizados e mantidos pelas empresas operadoras e/ou associações de passageiros á elas vinculadas.
3) Execução dos Serviços
3.1 – O serviço será executado, de segunda-feira à sexta-feira, excluídos os feriados nacionais, o feriado do dia da consciência negra, a segunda e terça-feira de carnaval e o dia 31 de dezembro.
3.2 – No dia 24 de dezembro, o atendimento será normal no trajeto de ida e o retorno a partir das 12:00 horas.
3.3 – No dia 20 de novembro, no município de Santana de Parnaíba, não sendo decretado feriado, mesmo assim não haverá atendimento, considerando o feriado do município de Barueri.
4) Responsabilidades
4.1 – Cabe a empresa operadora manter a documentação dos veículos em dia, apresentando-os aos órgãos fiscalizadores EMTU/SPTRANS para vistorias nas datas exigidas e toda operação quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos, inclusive a assiduidade dos veículos.
4.2 – Quanto a divergências ou reclamações sobre falhas na operação da empresa operadora, estas deverão ser questionadas e solucionadas entre o coordenador da linha e o responsável pela empresa operadora ou associação a ela vinculada.
5) Vigência
A adesão ao uso do serviço de transporte fretado, poderá ocorrer entre o primeiro e último dia de cada mês. Ao iniciar, o Passageiro receberá imediatamente a cobrança da mensalidade através de boleto bancário (emitidos pela empresa operadora ou associação a ela vinculada) que deverá ser quitado de acordo com os prazos e valores pré-estabelecidos e antecipado. A renovação dar-se-á automaticamente mediante o pagamento da mensalidade do mês subsequente sempre de acordo com os prazos e valores pré-estabelecidos.
6) Valores e prazos
O valor e o prazo para pagamento serão sempre aqueles expressos na Tabela de Preços publicados no site: www.fretadozonasul.com.br
6.1 – Os ajustes serão comunicados através de circulares que serão afixadas no interior dos veículos das empresas operadoras ou correio eletrônico, contendo a correção e o índice aplicado sobre a mensalidade estabelecida e sua entrada em vigor, até 30 dias antes da aplicação do reajuste (data de início).
7) Devolução
Havendo desistência do Passageiro por qualquer motivo, lhe será garantido a devolução de até 50% se for comunicado o desligamento e o pagamento tiver sido efetuado até o 5º dia do mês. Após este prazo o pagamento será devido integralmente, não cabendo devolução por motivo de comprometimento da vaga reservada no fretado.
8) Pagamento proporcional
Na adesão ao serviço até o dia 05, a mensalidade será cobrada integralmente. A partir do sexto dia do mês o valor será cobrado proporcional ao número de dias úteis no mês, com prazo de até 5 (cinco) dias úteis para pagamento.
9) Pagamentos em atraso
O dia 15 é a data limite para quitação das mensalidades. Não havendo confirmação do recebimento da mensalidade até esta data, é reservado a empresa operadora ou a Associação a ela vinculada, o direito de cobrar o valor devido, acrescido de 10% de multa. Podendo após 15 dias do vencimento suspender a prestação do serviço ao Passageiro, imediatamente sem prejuízo a liquidação efetiva do valor que será cobrado através da geração de novo boleto bancário, acrescido da multa e tarifa bancária, com vencimento previsto para até 05 dias da data da emissão do boleto. Persistindo a inadimplência, o banco será comunicado através de instruções de protesto onde poderá incluir o nome do devedor no cadastro de N E G A T I V A D O S.
10) Aviso de cobrança
Caso o passageiro não receba a cobrança da mensalidade, deverá solicita-la antes do dia 15 (data de vencimento). O fato de não receber a cobrança antecipada, não justificará a falta do pagamento, nem a multa 10% devida para pagamentos após o vencimento.
11) Horário
O Passageiro deverá encontrar-se diariamente no local e horário de embarque previamente combinados na ocasião da adesão. O veículo poderá passar pelo local no horário ou atrasado se houver impedimentos durante seu trajeto.
12) Quebras e defeitos
12.1 – Ocorrendo quebras ou defeitos mecânicos ou quaisquer motivos comprovados que impeçam o bom funcionamento do veículo, a empresa operadora somente fará a substituição do mesmo se houver tempo hábil.
12.2 – Ocorrendo à impossibilidade de seguir viagem no decorrer do trajeto, o motorista, monitor ou Passageiro deverá comunicar o fato através do telefone celular ou mensagem por whatsapp do coordenador da linha utilizada e aguardar as providências cabíveis.
13) Reembolso
É garantido ao Passageiro, mediante solicitação verbal ou escrita e individualmente, o reembolso equivalente a 5% do valor contratado por ida e/ou volta, por motivo de defeitos mecânicos do veículo durante a viagem e/ou falta ao serviço por dia.
14) Desligamento
A linha tem frete fechado do primeiro até o último dia do mês, portanto, as desistências deverão ser comunicadas dentro deste período.
14.1 – Na falta de comunicação, o boleto sobre a mensalidade do mês subsequente será emitido e devido integralmente até a efetiva comunicação de desligamento.
14.2 – O fato do passageiro se ausentar ou deixar de utilizar os serviços sem a devida comunicação do desligamento não configura o efetivo desligamento.
14.3 – O desligamento somente será efetivamente confirmado se solicitado por escrito, via e-mail ou diretamente com o coordenador da linha e não serão aceitos se comunicados ao motorista do fretado.
14.4 – Mediante comunicado, no decorrer do mês da prestação do serviço, será possível a cobrança de valor proporcional (alteração do boleto), se ocorrido antes da data de vencimento do boleto, acrescido da tarifa bancária. Após o vencimento o boleto será devido integralmente, tendo em vista o comprometimento da vaga no fretado.
15) Férias
Nas férias do trabalho, com período igual a 15 dias (mínimo de acordo com a nova reforma trabalhista) ou superior, o Passageiro deverá pagar o equivalente a 50% do valor contratado, no mês das férias se comunicado com até 15 dias de antecedência ou no mês subsequente se informado no mês decorrente das férias (limitado a uma vez ao ano)
15.1 – Não será considerado para desconto os períodos mínimos de 05 dias previsto na nova reforma trabalhista.
15.2 – Nos meses de Dezembro, não será concedido o referido desconto por motivo de férias coletivas, ocorridas entre o décimo e último dia do mês.
16) Fica o usuário desde já obrigado a cumprir todas as normas e procedimentos operacionais vigentes ou a determinar.